No último dia 14 de novembro foi publicada Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (nº 3.665/2023) revogando os dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, que tratavam da permissão permanente para o trabalho nos domingos e feriados de 14 categorias do comércio. A Fecomércio-PE, como representante das empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Pernambuco manifesta sua preocupação com a nova medida.
Isso porque os setores considerados essenciais, inclusive no período da pandemia Covid-19, foram diretamente atingidos, tais como o comércio varejista de produtos farmacêuticos e comércio varejista de gêneros alimentícios.
Ressaltamos que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o funcionamento do comércio nos domingos e feriados, vem sendo respeitada nas Convenções Coletivas celebradas pela Fecomércio-PE. Porém, a edição desta portaria excluindo as categorias do comércio consideradas essenciais, prejudica o funcionamento em algumas regiões do Estado. Isso vem gerando insegurança jurídica, as quais são fundamentais para assegurar que a sociedade não seja prejudicada em situações emergenciais, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como farmácias, supermercados, lojas de aeroportos e rodoviárias.
A Fecomércio-PE, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), está avaliando as medidas administrativas e jurídicas que possam vir a ser implementadas para a proteção das categorias atingidas pela nova medida ministerial.
Reforçamos, ainda, a importância de buscar soluções que unam as necessidades do comércio com a proteção dos direitos trabalhistas, garantindo, ao mesmo tempo, a continuidade das atividades essenciais para a sociedade.
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