A Contribuição Sindical Patronal, devida aos sindicatos e Federação por todas as empresas integrantes do segmento do comércio de bens, serviços e turismo estabelecidas no Estado de Pernambuco, deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro e é proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes, como previsto no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Contribuição Sindical Patronal é imprescindível e de extrema importância para o fortalecimento da representatividade do setor. Pagando em dia, o empresário colabora também para a sustentabilidade das entidades sindicais: sindicatos, Federações e Confederação ligada ao seu segmento.
A partir do dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reforma Trabalhista, modernizando inúmeras alterações das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive estabelecendo a prevalência do negociado sobre o legislado.
SERVIÇOS OFERECIDOS AO CONTRIBUINTE:
- Orientação jurídica
- Assessoria sindical
- Assessoria legislativa
- Assessoria econômica – pesquisas conjunturais, pesquisas de sondagem de opinião, análises de índices econômicos do IBGE
- Convenções coletivas de trabalho
- Certificação digital
- Cursos de formação empreendedora
- Fóruns e ciclos de debates
- Missões empresariais.
Leave a Comment