Enfrentar os desafios da gestão para consolidar os negócios do mercado atual é, sem dúvida, um dos maiores obstáculos para os empresários. Não basta ter preço, bom atendimento e produto de qualidade. É preciso fortalecer a gestão e ter um ambiente favorável aos negócios. Para tratar sobre estes desafios, o Instituto Fecomércio-PE, o Sebrae e o Sindilojas Petrolina realizaram no último sábado (16/07), o encontro “Desafios Empresariais”, das 9h às 12h, no Senac Petrolina. Durante o evento, foram abordados os temas: E-social e seus desafios e Contribuição Sindical – Para que serve? É obrigatório? E quais as vantagens para o empresário?
O fortalecimento dos segmentos empresariais é realizado através do trabalho contínuo das entidades sindicais, federações e confederações, em parceria com os empresários e com o diálogo permanente com os órgãos governamentais. Para manter suas atividades, o Sindicato precisa de subsídios e parte deles vem da Contribuição Sindical.
“A Contribuição Sindical é um investimento do empresário em prol do segmento. Ela é essencial para fazer frente na defesa dos interesses do segmento que o sindicato representa”, disse o advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Alain MacGregor.
Para o advogado, o empresariado precisa se conscientizar que a Contribuição Sindical é de extrema importância para que os sindicatos, federações e confederações continuem atuando nas frentes administrativa, parlamentar e judiciária. Um exemplo desta atuação é quando a Fecomércio-PE dialoga com deputados e vereadores para modificar ou arquivar Projetos de Leis, que venham a prejudicar o comércio de bens, serviços e turismo de Pernambuco.
Segundo ele, o contador tem um papel fundamental nessa sensibilização. “São os contadores que podem influenciar para o pagamento em dia do tributo. Por isso, é necessário que esse profissional esteja consciente do papel fundamental da Contribuição Sindical para o desenvolvimento dos negócios dos seus clientes”, explicou.
A Contribuição Sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais. O tributo é devido por todos aqueles que integram determinada categoria econômica ou profissional, ou ainda, uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, ou seja, todo aquele que exerce atividade profissional está obrigado ao recolhimento da contribuição.
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