A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 29 de junho, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, manteve os termos das disposições contidas na Lei nº 13.467/2017, estabelecendo a vedação da cobrança da contribuição sindical obrigatória, passando a ser de forma facultativa. Nas suas argumentações, os ministros do STF questionaram o elevado número de sindicatos existentes, que, atualmente, representam 17.289 entidades, das categoriais profissionais e econômicas.
Coincidentemente, recentemente, a Suprema Corte dos Estados Unidos impôs uma dura derrota aos sindicatos dos funcionários públicos ao considerar que as contribuições obrigatórias são inconstitucionais. A decisão representa um golpe letal para a capacidade dos sindicatos do setor público de obter recursos para sua manutenção. No caso dos sindicatos brasileiros, para se ter uma ideia, a arrecadação de todas as entidades sindicais, no primeiro semestre deste ano, somou R$ 200 milhões, representando uma queda de 86,6% em relação ao mesmo período do ano de 2017.
Especialista em movimento sindical, o economista José Dari Krein, da Unicamp de São Paulo, destaca que, sem a contribuição sindical, as instituições precisam se reinventar para sobreviverem, passando a prestar serviços que comprovem às suas categorias que efetivamente possuem representatividades. Já o cientista político Elton Gomes, acredita que a contribuição sindical obrigatória gerou um conjunto de acomodações por parte da grande maioria dos sindicatos, permitindo que se transformassem em apêndices de partidos políticos.
As três maiores centrais sindicais do Brasil – Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT) – deixaram de arrecadar, neste ano, cerca de R$ 100 milhões, correspondendo a uma queda da arrecadação na ordem de 90% em relação ao ano passado.
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