Por José Almeida de Queiroz, consultor da presidência da Fecomércio-PE
Com a edição da Lei 13.467/2017, denominada de Reforma Trabalhista, a negociação coletiva passou a ser vivenciada para patamar diferenciado das condições até então existentes. A primeira grande mudança foi o desaparecimento da ultratividade, que era a garantia legal das cláusulas pré-existentes e pactuadas através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Também merece destaques outros pontos relevantes, tais como: a prevalência do negociado sobre o legislado, logicamente sem precarização às normas legais laborais vigentes, dos acordos e convenções coletivas sobre os dissídios coletivos e a intervenção mínima do poder público nas tratativas entre os empregadores e trabalhadores.
Para que haja essa condição de independência é necessário o fortalecimento e poder de representatividades dos entes sindicais celebrantes de instrumentos coletivos de trabalho, com a finalidade de garantir a credibilidade dos seus representados, permitindo que as assembleias deliberativas sejam apoiadas com grande participação dos integrantes das categorias econômicas e profissionais.
O aprimoramento das técnicas de negociações e o conhecimento do segmento econômico são fundamentais para a realização de uma negociação que atenda às partes envolvidas. A nova legislação trabalhista ampliou a negociação, mas não uma negociação sem critérios. O Artigo 611-B, celetista, destaca o que constitui objeto ilícito no instrumento coletivo de trabalho. Não podemos achar que tudo é negociável e de qualquer forma. É necessária uma mudança de paradigma, pois a Reforma Trabalhista abriu um leque amplo de possibilidades. Cada vez mais terá que prevalecer o equilíbrio, a boa-fé, a transparência e o respeito entre as partes negociadoras.
Estamos diante de uma transição profunda e as resistências são compreensíveis, mas devem ser superadas, notadamente quando o financiamento para manutenção das entidades sindicais depende de ato de vontade do contribuinte (empresa e empregado). Para isso, a representatividade e a credibilidade são fatores essenciais.
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