O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE), Bernardo Peixoto, encaminhou ofício para a Procuradoria Regional do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco externando a sua preocupação com relação aos eventos de campanha que os candidatos tem realizado no Estado. “A nossa preocupação é com as aglomerações de pessoas nesses eventos de campanha, que desrespeitam as regras de distanciamento social, higiene e uso obrigatório de máscara em razão da pandemia. Vai ser pior lá na frente fecharmos novamente o comércio, principalmente agora com o final do ano e as expectativas com relação às vendas de Natal”, afirmou Peixoto.
No ofício, a entidade diz que “as medidas de prevenção e combate à covid-19, no período eleitoral, sugeridas no parecer técnico nº. 6/2020/SES-PE, de 25/9/2020, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco em atenção às requisições desta procuradoria, estão sendo, diariamente, violadas pela maioria dos candidatos, principalmente na realização de caminhadas, comícios e carreatas, pois não respeitam o distanciamento social e o uso obrigatório de máscara”.
A Fecomércio-PE teme que o descumprimento dos protocolos sanitários leve o governo estadual a restringir novamente a circulação de pessoas em ambientes públicos e no comércio não essencial, prejudicando ainda mais o setor, justamente no período mais importante para as vendas, que é este último trimestre do ano – Natal e Reveillon.
No ofício, a entidade solicita que a Procuradoria determine aos agentes públicos sanitários competentes a devida aplicação das medidas estabelecidas no parecer técnico nº. 6/2020/SES-PE, de 25/9/2020, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, com a fiscalização mais ostensiva dos aludidos atos eleitorais em todo o Estado de Pernambuco. E que que notifique os partidos eleitorais para que sejam cumpridas as medidas sanitárias necessárias nos atos de campanha e de propaganda eleitoral, a fim de mitigar os riscos de propagação da covid-19, em especial aqueles que importem aglomeração de pessoas sem a observação do distanciamento social e uso obrigatório de máscara.
Segue ofício na íntegra:
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