A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) enviou ao Governo Federal ofício solicitando edição de medidas especiais urgentes para contemplar ajustes necessários à Lei nº 14.151/2021, que entrou em vigor no dia 13 de maio e garante o regime de teletrabalho às empregadas gestantes. O ofício foi enviado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal.
A Fecomércio PE apoia os pleitos e o posicionamento da Confederação sobre a referida lei, que obriga os empregadores a afastarem as gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, no entanto, não prevê medidas especiais nas situações em que não é possível a realização das atividades na modalidade remota, como no caso das profissionais que atuam como garçonetes, vendedoras e balconistas em pequenos comércios ou camareiras em hotéis.
Para reduzir prejuízos às empresas do setor, a CNC solicitou que o Governo Federal edite, com urgência, Portaria, Decreto ou Medida Provisória dispondo que, na impossibilidade de realização de teletrabalho, a gravidez seja considerada de risco, permitindo que as gestantes recebam benefício previdenciário através do INSS.
Tal medida evitaria que o setor terciário, o mais atingido pela crise econômica decorrente das restrições impostas pela pandemia e que concentra grande número de funções que não podem ser transformadas em atividades remotas, arque com o ônus decorrente do afastamento das trabalhadoras durante todo o período da gravidez, sem contraprestação, o que afetaria, em muitos casos, a continuidade do negócio e a manutenção dos empregos.
Como reiterado no ofício enviado a Brasília, a sugestão está em consonância com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do salário maternidade, dispondo de medidas que evitam a discriminação às mulheres, a proteção para inserção das mesmas no mercado de trabalho, assim como a garantia da isonomia, contribuindo para o alcance da diversidade nas relações do trabalho.
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