A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE), representante da categoria econômica nas áreas inorganizadas em sindicatos patronais, informa que celebrou CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para o período 2019/2020, com o Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco (SESSEPE), que regulamentará o segmento das empresas de hipermercados, supermercados, mercadinhos, minimercados, mercearias e similares, delicatessens, açougues, peixarias, estabelecimentos de vendas de produtos hortifrutigranjeiros e lojas de conveniências, onde foi estipulado o seguinte:
- PISO SALARIAL (a partir de 1º de maio de 2019)
GRUPO 1: R$1.146,78 – Para os empregados das empresas e/ou grupos econômicos com mais de 40 empregados, desde que comprovem através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) nos municípios de Pernambuco.
GRUPO 2: R$ 1.094,03 – Para os empregados das empresas e/ou grupos econômicos com até 40 empregados, desde que comprovem através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) nos municípios de Pernambuco.
ATENÇÃO: Para praticarem os pisos salariais descritos acima, as empresas deverão apresentar listagem do CAGED atualizada à Fecomércio-PE, objetivando emissão do certificado que autoriza tal prática.
- REAJUSTE SALARIAL: Os empregados representados pelo sindicato profissional, que recebem acima do piso salarial da categoria até o teto máximo de R$ 8.000,00, terão reajustados os salários em 5,10%. Acima deste valor (R$ 8.000,00), há livre negociação entre empresa e empregado.
- Foi previsto na CLÁUSULA 66ª da aludida convenção o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL até o dia 31 de agosto de 2019, em PARCELA ÚNICA, de acordo com o número de empregados, por empresa, conforme demonstrativo:
- Até 10 empregados = R$ 143,68
- De 11 até 30 empregados = R$ 285,08
- De 31 até 50 empregados = R$ 571,30
- De 51 até 100 empregados = R$ 1.715,63
- De 101 até 500 empregados = R$ 2.859,72
- De 501 até 1000 empregados = R$ 4.289,48
- Acima de 1000 empregados = R$ 5.719,35
Tudo nos termos do Art. 8º, inciso IV, parágrafo 2º do Art. 114, ambos da Constituição Federal – EC nº45/2004 e conforme aprovação em Assembleia Geral. Valores estes serão destinados ao pagamento das despesas relativas à negociação coletiva, tais como publicação de editais, honorários advocatícios, programas relativos ao desenvolvimento do comércio, notadamente realização de seminários destinados às empresas, contadores e advogados.
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ag. 13 de Maio (0923)
Op. 003 – C/C 320-7
Informações e/ou consultas poderão ser realizadas na Fecomércio-PE, através do tel.: 3231-5393 ou e-mail: sindical@fecomercio-pe.com.
Leave a Comment