A Fecomércio-PE, Entidade que administra o Serviço Social do Comércio (Sesc), que, por sua vez, promove ações no campo da educação, saúde, cultura, lazer e assistência através de princípios humanísticos e universais, se posicionou contrária ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 1774/2017, de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), que objetiva proibir as exposições artísticas ou culturais que não possuam fins estritamente educativos ou científicos a exibir fotografias, textos, desenhos, pinturas, estátuas, modelos vivos nus ao vivo, filmes e vídeos que insinuem o ato sexual humano ou animal em espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco.
Para a Federação do Comércio, o PLO tal qual apresentado para análise da Assembleia Legislativa de Pernambuco, bem como seu substitutivo, são inconstitucionais, por ferirem expressamente a Constituição Federal, especialmente quando considerado o art. 5º, inciso IX, combinado com o art. 220, que garantem a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
A censura nunca foi a melhor maneira de ampliar o aprendizado e a civilidade de um povo, visto que ela exclui vozes dissonantes do processo de diálogo com o objetivo de se criar, artificialmente, uma unanimidade de pensamento. Entendemos que para o exercício da profissão do artista há uma conduta de princípios éticos e legais a serem seguidos, mas que a liberdade de expressão, assegurada em nossa Lei Maior, é um direito assegurado a classe artística, bem como a todo o povo brasileiro.
Por fim, o ofício entregue pela Fecomércio-PE ao autor da proposta na Casa Legislativa reitera que é de extrema importância, no contexto atual, buscar uma compatibilização dos múltiplos direitos e interesses em questão, de forma a se preservar, a um só tempo, os direitos de crianças e adolescentes e a liberdade artística em nosso Estado.
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