Considerando a manutenção do estado de calamidade pública e a publicação do Decreto Estadual nº 52.249/2022, que proíbe, no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, em todos os municípios do Estado, a realização de qualquer tipo de evento cultural, independentemente do número de participantes, inclusive festas, shows e bailes, comRead more












