Entidade protocolou ofício na Aneel com o intuito de garantir condições de ampla participação dos consumidores brasileiros no processo de atualização da norma
Em ofício protocolado pela Absolar, na agência reguladora, dia 16 de outubro deste ano, a entidade cobra que o processo de Consulta Pública (025/2019, Aneel) garanta condições para que os setores impactados com uma eventual alteração regulatória tenham prazo suficiente para analisar o documento proposto pelos reguladores, bem como para trazer contribuições técnicas aprofundadas ao novo modelo, dada à alta complexidade do tema.
Originalmente, o prazo proposto pela Aneel é de apenas 45 dias, cujo tempo é, na visão da Absolar, inadequado para uma análise técnica satisfatória e aprofundada sobre a revisão regulatória e seus possíveis impactos na sociedade e nos mercados. Por isso, a entidade defende um prazo de, no mínimo, 90 dias para o processo de consulta pública.
A entidade alerta para a necessidade de se criar condições de ampla participação da sociedade brasileira no debate regulatório, com a realização de ao menos uma audiência pública presencial em cada região do País (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), já que a agência restringiu a apenas um encontro presencial em Brasília, no dia 7 de novembro, o que seria insuficiente para envolver os consumidores com geração distribuída localizados em mais 70% dos municípios brasileiros.
Segundo análise preliminar da Absolar, com base no documento publicado pela agência reguladora sobre a Resolução Normativa 482/2012, a proposta traz um grande desequilíbrio para o consumidor e para as empresas do setor, em favor dos monopólios da distribuição de energia.
Pela proposta, o consumidor compensaria apenas a parcela da energia elétrica gerada, o que equivale a cerca de 40% da tarifa de eletricidade. Ou seja, os outros 60%, que hoje são compensados pela geração distribuída, passariam a ser pagos na conta de luz de quem faz a troca de energia com a rede.
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