*Por César Souza, assessor legislativo da Fecomércio-PE (cesar.souza@fecomercio-pe.com)
Antes mesmo da promulgação da Carta Magna de 1988, tramitam no Congresso Nacional propostas de lei que visam regulamentar a atividade de lobby nas instâncias públicas de decisão. Assim foi com os PLS 25/1984, 203/1985 e o PL 6132/1990, autoria do ex-senador Marco Maciel (DEM-PE), do PL 1713/2003, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS) e do PLS 336/2015, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro (PT-BA). O que todas as matérias têm em comum em seu rito de tramitação? Nenhuma obteve o devido sucesso legislativo, ou seja, receber pareceres favoráveis das comissões de mérito, serem aprovadas em Plenário, remetidas à Casa Legislativa revisora e ser promulgada como Diploma Legal pelo chefe do Poder Executivo.
Porém, houve uma mudança no momento político, nos últimos tempos. Em fevereiro, o Ministério do Trabalho incluiu o lobby, com o nome de “relações institucionais e governamentais”, no cadastro oficial de ocupações no país e passou a ser oficialmente reconhecida pelo governo. Somado a esse fato, o PL 1202/2007, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), recebeu, recentemente, grande atenção da mídia, já que, após mais de uma década sendo analisado na Câmara dos Deputados e de receber uma grande modificação em seu texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, finalmente foi colocado para votação em Plenário.
A nova redação, fruto do trabalho da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), trouxe uma nova discussão sobre o tema, já que retirou muitas das obrigações previstas no PL original. Para uns, as mudanças tornaram a matéria inócua, demasiadamente branda e permissiva às práticas já existentes, posto que simplificou o processo de credenciamento dos profissionais ligados aos grupos de interesse. Já para os defensores do texto da deputada fluminense, as modificações foram necessárias para adaptar o assunto para a realidade brasileira e racionalizar os procedimentos, tomando como exemplo as experiências dos países em que a profissão já é regulamentada.
Independentemente do resultado da votação e da versão escolhida pelos deputados, colocar a sociedade para discutir uma matéria de tamanha envergadura como essa é um grande passo para a consolidação do Brasil como uma sociedade democrática de direito. Isso porque com o passar dos anos observando denúncias e diversos escândalos de corrupção evolvendo nossos representantes, a ideia de lobby passou a ser considerada por grande parte da população como algo antiético ou de conotação da pura e simples troca de favores.
Seu real significado e conceito perpassa essa discussão e, com a maior celeridade possível, deve ser apresentada como uma atividade organizada e exercida dentro da lei, por meio de grupos de interesses bem definidos e legítimos, que tem como objetivo principal trazer para o Poder Público uma nova visão e/ou um conjunto de informações que poderão servir para a tomada de determinadas medidas, decisões ou atitudes. Isso só poderá ser feito com uma legislação clara, objetiva e direta, onde as atribuições e responsabilidades de cada ator político estejam expressas e, as penalidades, duras e exequíveis.
Não dá para permanecer neste limbo jurídico. É hora de avançar no debate da defesa de interesses de grupos políticos no Congresso. É hora de se colocar no seleto grupo de países que criaram regras para sua atuação. É hora da população separar os comportamentos escusos e antirrepublicanos de procedimentos legítimos e naturais de uma sociedade heterogênea. Já passou do tempo de se regulamentar o lobby no Brasil.
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