No último dia 02/10, foi aprovada por maioria na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC) da Câmara Municipal do Recife uma emenda supressiva ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 222/2017, de autoria conjunta dos vereadores Rodrigo Coutinho (SD), Wanderson Florêncio (PSC) e Romerinho Jatobá (PROS), que objetiva proibir as pichações nas edificações públicas e privadas; bem como assegurar o reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural.
Os artigos 8º e 9º suprimidos pela emenda preveem que os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerossol na Cidade do Recife deverão manter registro de venda desses itens, incluindo o número da nota fiscal, identificação do comprador, que obrigatoriamente deve ser maior de 18 anos, cor e marca da tinta adquirida, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da Cédula de Identidade e endereço residencial do adquirente pelo prazo de três anos.
Embora a Fecomércio-PE apoie toda e qualquer proposição que visa controlar práticas que intentam contra o bem-estar da coletividade, agredindo a conservação do patrimônio, seja ele público ou privado, entendemos que a responsabilidade e o controle de venda previstos para esses estabelecimentos não podem ser transferidos para o setor privado, uma vez que as obrigações engessarão e burocratizarão as relações de consumo.
O posicionamento da entidade foi trabalhado juntamente com a relatora da matéria na CDHC, a vereadora Michele Collins (PP), que, concordando com os pleitos do segmento empresarial do Recife, apresentou a emenda supressiva aos aludidos artigos em seu relatório.
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO – Com a aprovação na CDHC, o PLO 222/2017 seguirá seu rito normal de tramitação na Câmara Municipal do Recife. A Fecomércio-PE continuará no acompanhamento da matéria nas outras Comissões Permanentes e a defenderá a aprovação da emenda supressiva no Plenário da Casa Legislativa, local onde são analisadas as alterações das propostas em tramitação.
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