O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e que foi objeto de abordagens por esta Assessoria Tributária em reuniões ordinárias da Fecomércio-PE, tem a sua origem na necessidade de disciplinar e harmonizar a identificação para fins de substituição do ICMS devido nas operações identificadas em Convênios e Protocolo pelos Estados e o Distrito Federal, tudo conforme o Convênio ICMS 52/2017, que se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
Ressalte-se que o CEST está associado diretamente ao NCM, portanto ambos são essenciais para o correto cadastramento e Classificação Fiscal da Mercadoria ou Produto e assim garantir a correta tributação pelo IPI, ICMS e ICMS-ST.
Inicialmente com exigência fixada a partir de 01/10/2016 para todos os contribuintes envolvidos com o ICMS-ST, tal exigência teve o seu prazo adiado para 01/07/2017, através do Convênio 90/2016, entretanto, atendendo aos pleitos das diversas entidades de classe, entre elas a CNC e Federações, representativas dos contribuintes do ICMS-ST, afetados que foram pela dificuldade encarada para adequar os seus cadastros/controles internos e garantir a segurança da informação no que diz respeito especialmente ao ICMS-ST, no último dia 25.05 foi editado o Convênio ICMS 60/2017, que permitiu o fracionamento dos prazos para exigência do CEST, de tal sorte que o Comércio Varejista teve tal exigência transferida ou deslocada para 01/04/2018.
Vale destacar que, como resultado do fracionamento do prazo, a indústria está obrigada a informar o CEST na Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01.07.2017, bem como o importador. Para o atacado, o prazo fatal é 01.10.2017. Assim, se a indústria, o importador e o atacadista cumprirem adequadamente a obrigação de informar o CEST nos produtos, o comércio varejista terá a sua tarefa facilitada e, portanto, enfrentará menos dificuldade para atualizar e manter o seu cadastro apto a indicar corretamente o CEST nos documentos fiscais que emitir a partir de 01/04/2018.
Nesta linha, o Comércio Varejista está obrigado a informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no Cupom Fiscal, na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Luis Rodrigues
Assessor tributário da Fecomércio-PE
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