No dia 20/03, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1106/2016, de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), foi rejeitado por vício de inconstitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Em linhas gerais, o PLO em questão visava obrigar todo o fornecedor de produto ou serviço, em loja física ou em varejo online, no Estado de Pernambuco a informar ao consumidor o histórico de preços do produto ou serviço veiculado como promoção ou liquidação.
A proposta ainda previa que para um estabelecimento conceber a venda de um produto ou serviço como promoção ou liquidação era necessário que o seu desconto fosse igual ou superior a 20% (vinte por cento), obrigava também os estabelecimentos fornecedores de bens e serviços no momento da efetivação da operação (de venda ou contratação) a fornecer um histórico de preço do produto ou serviço dos últimos 12 meses, além de que para cada mês, o menor preço do produto ou serviço, constasse em nota fiscal emitida pelo fornecedor.
A Fecomércio-PE posicionou contrária a aprovação da mesma, por entender que o assunto, que objetiva a proteção do consumidor, já é extensamente regulamentado por legislações que visam protegê-lo em qualquer tipo de ação promocional, tais como o Código de Defesa do Consumidor, e o Decreto nº 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico de bens e serviços.
A Assessoria Legislativa da Fecomércio-PE, desde o começo da tramitação da proposição na ALEPE, buscou trabalhar junto ao relator na CCLJ, deputado Tony Gel (PMDB), e o deputado Antônio Moraes (PSDB) para que PLO fosse analisado à luz de aspectos econômicos e de viabilidade técnica e não apenas em quesitos constitucionais.
Tomando como base o posicionamento da Fecomércio-PE, os deputados presentes na reunião da CCLJ entenderam que a proposição feria à livre iniciativa, conceito basilar em nossa república, fazendo com que o mesmo fosse rejeitado por vício de inconstitucionalidade e arquivado de forma permanente na Casa Legislativa.
Fonte: Assessoria Legislativa da Fecomércio-PE
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