1. OBJETIVO
1.1 O presente termo tem por objeto formalizar a adesão de contabilista à “Campanha do contador”, bem como regulamentar o pagamento de comissão nas distribuições de certificados digitais/hardwares realizados por sua indicação.
2. DO CADASTRAMENTO DO CONTADOR
2.1 O contador será cadastrado pela a AR FECOMÉRCIO-PE e receberá, após 05(cinco) dias úteis, um código URL especifico emitido pela CERTISIGN, o qual servirá para identificar as distribuições de certificados digitais/hardwares realizados por sua indicação.
2.2 Os clientes do contador deverão efetuar suas compras, exclusivamente, por meio do código URL mencionado na cláusula 2.1.
2.3 O cálculo da comissão referida na cláusula 3.1 será realizado com base nas operações realizadas por meio da respectiva URL.
3. DO PAGAMENTO DE COMISSÃO
3.1 O contador receberá pelos certificados /hardwares distribuídos por sua indicação, 10% do valor faturado, desde que, obrigatoriamente, validados pela AR FECOMÉRCIO-PE e os Pontos existentes nas entidades sindicais filiadas.
3.2 Somente haverá pagamento de comissão na distribuição de certificados digitais/hardwares de 1 (um) e 3 (três) anos, pois a presente campanha não alcança a modalidade de certificados com condições especiais para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
3.3 A comissão pela distribuição de certificados digitais/hardwares nos termos das cláusulas 2.1 e 3.1 somente será devida sobre os valores efetivamente recebidos pela CERTISIGN por comercialização de certificados digitais/hardwares por indicação do contador.
3.4 O pagamento da comissão será realizado, até o dia 30 do mês subsequente ao da emissão na AR FECOMÉRCIO-PE do certificado/hardwares por indicação do contador, conforme prestação de contas e emissão de recibo, conforme cadastro bancario abaixo.
4. DA DURAÇÃO E EXTINÇÃO
4.1 A “Campanha do Contador” vigorará por prazo indeterminado, podendo ser suspensa ou extinta a qualquer momento, mediante notificação escrita ao(à) contador.
4.2 O contador reconhece inexistir qualquer obrigação de continuidade de referida campanha, na hipótese do que trata a cláusula 4.1.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A não validação dos certificados digitais/hardwares na AR FECOMÉRCIO-PE importará em exclusão do contador da campanha em comento.